Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.065/1986 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, será considerado como de efetivo exercício o período de afastamento:


I. Em virtude de férias e férias-prêmio, inclusive as regulamentares do magistério.

II. Licença à funcionária gestante.

III. Em caso de luto por falecimento de pai, mãe, cônjuge, filha(o) ou irmã(o).


Está(ão) CORRETO(S):