Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.065/1986 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, será considerado como de efetivo exercício o período de afastamento:
I. Em virtude de férias e férias-prêmio, inclusive as regulamentares do magistério.
II. Licença à funcionária gestante.
III. Em caso de luto por falecimento de pai, mãe, cônjuge, filha(o) ou irmã(o).
Está(ão) CORRETO(S):