Considerando-se a Lei Orgânica Municipal, sobre as sessões legislativas, analisar a sentença abaixo:
As sessões da Câmara serão privadas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de dois terços de seus membros, quando não ocorrer motivo relevante de preservação de decoro parlamentar (1ª parte). As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara (2ª parte).
A sentença está: