O Ministério XX apresentou, em sua respetiva área de competência, proposta de ato normativo a ser editado pelo Presidente da República. Como a proposta também tangenciava a área de atuação do Ministério YY, este último também foi instado a se manifestar, tendo divergido de alguns pontos da proposição, em relação aos quais o Ministério XX permanecia irredutível.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida no Decreto nº 9.191/2017, é correto afirmar que