Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento que revela os pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, em conformidade com o disposto pela Lei n.º 9784/99: