Concurso:
CEFET-RJ
Disciplina:
Legislação Federal
Na forma da lei, é considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. De acordo com a Lei nº 13.185/15, as ações praticadas que caracterizam o bullying social são: