Jay Bento foi contratado para representar proprietária de imóvel que foi ré em ação de desapropriação. Ao ingressar nos autos, verificou que houve divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, tendo ocorrido, imissão prévia na posse. Nesse caso, nos termos do Decreto de Lei nº 3.365/41, poderão incidir juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contados da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros: