De acordo com o Art.117 da Lei n.º 14.133/2021 (NLLC), a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. No caso de contratação de terceiros o/a: