No que tange ao processo administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999) e aos agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo que, dessa revisão, não poderá resultar agravamento da sanção.