O regime adotado pelo Estado brasileiro para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público é o de Jurisdição Única, uma vez que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Nesse sentido, é um órgão que exerce controle jurisdicional de atos administrativos no Brasil: