No âmbito dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão incide na hipótese de acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa grande desequilíbrio financeiro, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplica-se a teoria da imprevisão decorrente de interferências imprevistas, no caso de: