O servidor do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul tem direito à retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público, conforme símbolos, padrões e referências fixadas em lei. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes e temporárias, estabelecidas em lei é chamado de: