A Lei Nº 8142 de 1990, no seu artigo 1°, diz que o SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - o Conselho de Saúde; e II - a Conferência de Saúde. Esta última reunir-se-á: