Na prestação da atividade administrativa, os entes políticos possuem autonomia para escolher a forma pela qual prestarão os serviços que lhes foram conferidos pela Constituição. No caso em que a atividade administrativa não é realizada por membro da administração pública direta, mas sim por entidade delegada, o ente público e o integrante da administração indireta apresentam uma relação que é marcada pela: