Os atos decisórios das agências reguladoras são tomados em caráter colegiado. O conselho ou a diretoria deliberará por maioria absoluta dos votos, facultada a delegação interna de decisão e assegurado, ao conselho diretor ou à diretoria colegiada, o direito de reexame. Com o objetivo de formar juízo e tomar decisão sobre matéria considerada relevante, a agência poderá convocar: