Como se sabe, as Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I – vigilância em saúde. II – atenção primária. III – urgência e emergência. IV – atenção psicodinâmica.