A Lei no 14.133/2021 traz expressamente em seu texto os princípios a serem observados nas licitações públicas. O princípio que implica na vedação à concentração de atribuições em um único sujeito e a exigência do fracionamento do exercício de funções mais suscetíveis a riscos entre uma multiplicidade de agentes públicos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação denomina-se