Um órgão público pretende contratar empresa para prestar um serviço comum de engenharia, definido pela Lei nº 14.133/2021 como aquele que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens (art.6º, XXI, “a”). Para licitar tal contratação, a Administração deverá empregar, dentre as modalidades nela previstas,