A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) apresenta que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo”, de diferentes naturezas, “o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. As naturezas do impedimento descrito nessa lei são: