Considerando que os problemas de poluição sonora se agravam ao longo do tempo nas áreas urbanas e que som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida, a resolução do CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. A coordenação desse programa compete ao: