A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que o valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) deve ser utilizado obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, perfazendo um total de: