Segundo a Lei no 8.429/92, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito. Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade está sujeito à suspensão dos direitos políticos de