A Lei Orgânica do Município de Campo Verde – MT, no Capítulo III – Dos Recursos Minerais –, na Seção I – Do Meio Ambiente –, Art.142, determina que o responsável por impedir toda atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir estudo prévio de impacto ambiental para licenciar aquelas que potencialmente possam causar risco ou prejuízo ao meio ambiente ou à qualidade de vida da comunidade, exercendo poder de polícia, será o: