De acordo com Lei Orgânica do Município de Campo Verde – MT, Capítulo III – Dos Recursos Minerais, na Seção II – Dos Recursos Hídricos, o Art.148 informa que o Município aplicará, do que investir, em obras de recursos hídricos, no estudo de controle de poluição das águas, de inundações, do assoreamento e recuperação das áreas degradadas, não menos do que: