Segundo o Art.14 da Lei Municipal 152/92 e alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campo Verde – MT), posse é “a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo compromissando”. Conforme o parágrafo 1º desse artigo, a posse deve ocorrer no prazo de: