A elaboração dos cardápios escolares deve estar pautada na normatização e nas notas técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como nas recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos de Idade, do Ministério da Saúde. Durante a elaboração do cardápio, o nutricionista escolar deverá destinar: