Questão DESATUALIZADA

Embora a realização de contratos pela Administração Pública exija, em regra, a obediência ao certame licitatório (princípio da obrigatoriedade), o legislador ressalvou as hipóteses em que o gestor pode prescindir da seleção formal prevista neste estatuto. Vale lembrar que essas hipóteses excepcionais encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do art.37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia seu texto resguardando “ressalvados os casos especificados na legislação”.

 

Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal burocrático previsto pelo estatuto não serve ao eficaz atendimento do interesse público naquela hipótese específica.

(CHARLES, Ronny. Leis de licitações públicas comentadas.4. ed. Salvador: Jus Podivm,2011, p.129).

 

O relato acima enfoca as situações em que não haverá processo licitatório pela Administração Pública, ocorrência que não pode ser a regra, mas sim ocasião especial e restrita em que haverá sua possibilidade. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA: