Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O art. 53 do Código de Processo Civil (“A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente”) tem aplicabilidade à assistência simples e à litisconsorcial.
II. Presume-se a repercussão geral nas hipóteses em que o Recurso Extraordinário impugnar acórdão cujo fundamento contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
III. A coisa julgada formal pode ocorrer sem que se verifique a coisa julgada material; esta, no entanto, é sempre dependente da ocorrência daquela.
IV. A regra do art. 16 da Lei nº 7.347/85 (“a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”) não se aplica às ações coletivas que versem sobre relação de consumo.
I. O art. 53 do Código de Processo Civil (“A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente”) tem aplicabilidade à assistência simples e à litisconsorcial.
II. Presume-se a repercussão geral nas hipóteses em que o Recurso Extraordinário impugnar acórdão cujo fundamento contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
III. A coisa julgada formal pode ocorrer sem que se verifique a coisa julgada material; esta, no entanto, é sempre dependente da ocorrência daquela.
IV. A regra do art. 16 da Lei nº 7.347/85 (“a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”) não se aplica às ações coletivas que versem sobre relação de consumo.