Considerando as disposições do Código Florestal, da Portaria SECEX/MDIC n.º 23/2011, acerca de comércio exterior, e do Decreto n.º 4.074/2002, acerca de agrotóxicos, julgue o item subsecutivo.

A venda de agrotóxico por sociedade empresária diretamente ao usuário somente é permitida mediante a apresentação de receituário próprio que tenha sido emitido por profissional legalmente habilitado.