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São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Têm os Poderes do Município as seguintes funções, que são exercidas previdentemente:



I - Pelo Legislativo, as funções legislativas, de fiscalização, controle e julgamento.


II - pelo Executivo, as funções executivas, compreendidas as de governo e de administração.



Das assertivas, pode-se afirmar que: