Em ação movida por Paulo contra Maria, esta apresentou contestação alegando, em preliminar, não ser parte legitima. Alegou, ainda, que a ação devia ter sido proposta contra Fernanda, única legitimada a figurar no polo passivo. Intimado a se manifestar sobre a contestação, Paulo concordou com a preliminar, pleiteando a substituição de Maria por Fernanda, com o prosseguimento do feito. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, verificando a procedência da preliminar, o juiz deverá