Vários critérios e abordagens são utilizados pela doutrina para a classificação dos atos administrativos, ensejando classificações em função das prerrogativas com as quais atua a Administração; de acordo com a formação de vontade para a prática do ato; de acordo com os destinatários; quanto aos efeitos, entre outros. Considerando tais acepções, a certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo