Em conformidade com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os seus Estados Partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que tiverem adotado e sobre os progressos realizados com vista a assegurar o respeito dos direitos nele reconhecidos. Todos esses relatórios devem ser encaminhados, de acordo com as disposições do referido Pacto.