Nos termos da Lei nº 10.098/2000, brinquedos e equipamentos de lazer existentes em vias públicas, em parques e nos demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Referida Lei exige uma porcentagem mínima de cada brinquedo e equipamento de lazer adaptados e identificados, nos moldes anteriormente narrados, que deverá ser de, no mínimo,