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Nos termos previstos na Lei Complementar no 97/2010, são princípios institucionais do Ministério Público:
a essencialidade, o caráter permanente e a indivisibilidade.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
a indivisibilidade, o caráter permanente e a unidade.
o caráter permanente, a essencialidade e a independência funcional.
a independência funcional, a essencialidade e a unidade.