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A Lei no 10.432/2015, quanto às penas disciplinares, estabelece que
a pena de advertência será aplicada por escrito ou verbalmente, devendo constar no assentamento individual do infrator.
será aplicada a pena de suspensão de 60 a 90 dias em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.
a suspensão, enquanto perdurar, acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, ainda que tenha iniciado durante as férias ou licenças do infrator.
a pena de suspensão, segundo a conveniência do serviço, poderá ser convertida em multa, correspondente à metade da remuneração do período, ficando o servidor obrigado a permanecer em exercício.
as penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados.