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Trata-se de forma de insurgência na via administrativa contra o exercício das competências da Administração Pública:
O pedido de revisão, que é a petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.
O pedido de reconsideração, que é a petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão.
O recurso hierárquico, que é a manifestação insurgente na qual prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável.
A reclamação administrativa, que é a manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.
A denúncia administrativa, que é a manifestação de inconformidade que não pode ser qualificada como pedido de reconsideração ou representação administrativa.