Após analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021, Graziela observou que a mencionada norma expressamente indica situações em que seus ditames são aplicáveis, bem como aponta outras que a ela não se subordinam.
Nesse contexto, Graziela verificou que, das hipóteses elencadas abaixo, a que não se subordina ao regime da lei em questão é o contrato
Nesse contexto, Graziela verificou que, das hipóteses elencadas abaixo, a que não se subordina ao regime da lei em questão é o contrato