João ajuizou ação indenizatória contra Pedro, pleiteando a condenação deste último ao pagamento de indenização por danos morais.
Finda a fase instrutória, o juiz proferiu sentença fundamentada em documentos apresentados por João em relação aos quais não foi dada a oportunidade a Pedro para se manifestar. Em razão disso, Pedro interpôs recurso de apelação, sustentando ter havido a violação a uma norma fundamental do processo civil.
Com base no caso acima, a seguinte norma fundamental foi violada pela sentença: