Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR).
O acidente envolveu veículo de propriedade de João, domiciliado em São Paulo (SP), e dirigido por um terceiro, Rafael, domiciliado em Curitiba (PR). O contrato de seguro do veículo, no entanto, foi firmado com uma seguradora sediada no Rio de Janeiro/RJ.
Maria, domiciliada em Curitiba, ajuizou a ação no foro de Curitiba (PR). A seguradora, em sede de contestação, formulou preliminar de incompetência relativa, alegando que a competência é exclusiva do foro do seu domicílio, no caso, o Rio de Janeiro.
Considerando-se as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que