Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I- A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras; II-A gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; III- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Dos itens acima: