“Uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.”
FONTE: FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo.13ª ed. p.590.

O conceito acima expresso refere-se a: