A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.



No estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental simplificado é realizado em fase única, por meio de cadastro eletrônico ou mediante apresentação do relatório ambiental simplificado (RAS) pelo empreendedor.