À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.

Na determinação do preço estimado em licitações para a aquisição de bens, podem-se utilizar como parâmetro as contratações similares da administração pública concluídas no período de dezoito meses anteriores à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente