Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação aos procedimentos cautelares, analise as seguintes proposições:
I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.