Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei."
Direito Administrativo. 16.ª edição, São Paulo: Atlas, p. 74 (com adaptações).

O trecho acima corresponde ao princípio do(a)