Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos principais problemas nas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir: 

I. União: 50% (cinquenta por cento).

II. Estados: 60% (sessenta por cento).

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Na verificação do atendimento aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a: