A licitação é dispensável nos seguintes casos:

I. em casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração;

III. para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado;

IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Analisando-se os itens acima, estão corretos somente