Observe as assertivas seguintes.

I. Segundo a jurisprudência sumulada do C. STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.

II. A sentença que julga improcedente a ação popular por deficiência de provas não faz coisa julgada.

III. A sentença que julga improcedente ação civil pública por deficiência de provas faz coisa julgada.

IV. Nas ações coletivas tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada “erga omnes”, em se tratando de ação que envolva interesses ou direitos coletivos.

V. A sentença arbitrai produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

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