Sobre a competência interna, considere:

I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recair sobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova.

II. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

III. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

IV. A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em