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Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar:
Certidões e Atestados são atos administrativos classificados como constitutivos, pois seu conteúdo constitui determinado fato jurídico.
Autorização é ato declaratório de direito preexistente, enquanto licença é ato constit tivo.
Admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público.
Licença é ato administrativo unilateral e vinculado, enquanto autorização é ato administrativo unilateral e discricionário.
Permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, sempre de forma onerosa, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.